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Os animais também têm seus direitos assegurados que estão no artigo 32 da lei 9.605 de 1998: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção de 3 meses a um ano e multa."

Saiba como denunciar:

Gerente: Vilma
Fiscal: Telma
Telefone de Contato: 3339- 5002

* Ligue para a Gerência de Saúde Animal – (16) 3339-5002, na prefeitura de Araraquara, ou:
* Vá até a delegacia mais próxima para fazer Boletim de Ocorrência. Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas etc.
* Leve com você anotado o artigo 32 da Lei Federal n°9.605 de 1998 (lei de crimes ambientais - ver em leis na página notícias)
* Leve também o artigo 319 do Código Penal. Caso o delegado não aceite sua denúncia ele estará enquadrado nesse artigo (retardar ou deixar de praticar ato ou ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei) e poderá ser denunciado na Corregedoria. (ver em leis na página notícias).
* Você não será o autor do processo que será aberto pelo delegado. O Estado é responsável pela tutela de todos os animais e o responsável pelo processo é o Ministério Público.

Obs: Para maiores detalhes sobre essas Leis, clique em Notícias e em seguida em Leis.   



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Telefone: (16) 3214-6543

Email: aapa.animais@gmail.com

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